Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/54344/11210/2025
Data de entrada: 23/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR NUNES - 1141 - PARTE - OLARIA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETERIMENTO.
Lotação: 448
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 583,18 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 62.155.633/0001-26
Responsável Legal: RETRO BAR 1141 LTDA
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16055023-MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-06056/25.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES -CAU: A924962
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências n° LE -06056/25, elaborado pelo 28º GBM - Penha. E o presente Certificado de Aprovação Assistido foi emitido com base na NOTA DGST 205/2024 publicada no boletim da SEDEC/CBMERJ N°138 de 29/07/2024.
2 - Apresentou a Nota Fiscal Nº 00001208 emitida pela empresa FOUR PROJETOS E INSTALACOES em 17/09/2025, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico exigidos no Laudo de Exigências n° LE -06056/25.
3 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo arquiteto Sr. José Carlos da Egreja Fernandes,CAU A92496-2.
4 - Apresentou Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Marcelo de Mattos Pinheiro, CPF 018.641.167-73.
5 - Apresentou Laudo Circunstanciado com fotos para Procedimento Assistido, emitido pelo arquiteto Sr. José Carlos da Egreja Fernandes,CAU A92496-2.
6 - Deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 29 de setembro de 2025.