Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05970/25

Valido até: 29-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/54344/11210/2025
Data de entrada: 23/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR NUNES - 1141 - PARTE - OLARIA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETERIMENTO.

Lotação: 448

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 583,18 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 62.155.633/0001-26
Responsável Legal: RETRO BAR 1141 LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16055023-MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-06056/25.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES -CAU: A924962

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências n° LE -06056/25, elaborado pelo 28º GBM - Penha. E o presente Certificado de Aprovação Assistido foi emitido com base na NOTA DGST 205/2024 publicada no boletim da SEDEC/CBMERJ N°138 de 29/07/2024.

2 - Apresentou a Nota Fiscal Nº 00001208 emitida pela empresa FOUR PROJETOS E INSTALACOES em 17/09/2025, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico exigidos no Laudo de Exigências n° LE -06056/25.

3 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo arquiteto Sr. José Carlos da Egreja Fernandes,CAU A92496-2.

4 - Apresentou Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Marcelo de Mattos Pinheiro, CPF 018.641.167-73.

5 - Apresentou Laudo Circunstanciado com fotos para Procedimento Assistido, emitido pelo arquiteto Sr. José Carlos da Egreja Fernandes,CAU A92496-2.

6 - Deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. 

 
 
 

RJ, 29 de setembro de 2025.