Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05423/25

Valido até: 09-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50322/11210/2025
Data de entrada: 05/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DO INDUSTRIARIO - 63 - TAQUARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 548

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 242,36 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 61879390000106
Responsável Legal: ESPAÇO SUPERAÇÃO FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16009970-INSPEÇÃO DE: DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05760/25; DA EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GLP, CONFORME NT 3-20; DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, AMBAS CONFORME A NBR 15.526 OU NBR 15.358; DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT CBMERJ Nº 3-01 COZINHA PROFISSIONAL; A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20. -MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05760/25, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU: A519170;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. Fabiane Passos Romeu, CPF: 099.744.467-32;
10. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível sob a forma de Central de GLP contendo 02 (dois) cilindros de GLP do tipo P-45 (45 Kg) totalizando 90 kg de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
11. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por
falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao
CBMERJ.
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 00000244 de 05/09/2025 da firma DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02, referente à inspeção dos extintores, placas de sinalização e blocos autônomos.
 

RJ, 9 de setembro de 2025.