Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07870/25

Valido até: 12-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/71935/11220/2025
Data de entrada: 11/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GUARARAPES - 60 - PARQUE SAO BERNARDO - BELFORD ROXO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 74

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 84,12 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 61127024000109
Responsável Legal: 61.127.024 MONICA DO PRADO 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250377181-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-08359/25 E PROJETO APROVADO. INSPEÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM A NT 2-01 E NBR 12693. INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-05 E NBR 13434. INSPEÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-06 E NBR 10898. INSPEÇÃO DAS SAIDAS DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A NT 2-08. INSPEÇÃO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 (RESPEITANDO A DISPENSA PREVISTA NO ITEM 7.4 DESTA NT)(DECRETO Nº42/2018)-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-08359/25, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 50025, datada de 11/12/2025, emitida pela empresa OSWALDO MENDES CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 54.731.578/0001-47.

9 - As piscinas de uso coletivo deverão sofrer aprovação individual através da emissão do certificado de registro junto ao Grupamento Maritimo (GMAR).

 

RJ, 12 de dezembro de 2025.