Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências LE-01453/19, CD-01574/25 E CD-02842/25, elaborados pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para adoção de gás natural.
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. PAULO CESAR DOS SANTOS FILHO, CPF:717.331.034-22, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RAQUEL LEMOS WERNER, Engenheiro, CREA/RJ: 2018111660, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - Fica estabelecida a lotação de 600 (seiscentas) pessoas sentadas no Pátio Descoberto, 300 (trezentas) pessoas sentadas no Salão e 794 (setecentas e noventa e quatro) pessoas sentadas no Terraço descoberto. Fica terminantemente proibida a utilização quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público;
10 - Os 02 (dois) portões de acesso ao logradouro público com largura de 4,00 metros de saída do estabelecimento deverão ser dotados de ferragens do tipo antipânico, previstas no Capítulo XIX, e deverão abrir de dentro para fora, ou seja, no sentido do escape, além de serem encimados com anúncios SAÍDA, em luz suave e verde, e É PROIBIDO FUMAR,em luz vermelha, legíveis à distância, mesmo quando se apagarem as luzes da platéia, e independentemente se faltar energia elétrica no estabelecimento;
11 - A edificação deverá possuir placas informativas (lotação) em locais visíveis e com iluminação adequada aos consumidores, tais como todos os halls de acesso a entrada do público na edificação, bilheterias e recepções. A(s) placa(s) deve(m) ter dimensão no formato A3 conforme NBR 10068/87, no sentido horizontal e ser em fundo verde, com tratamento fotoluminescente por 4 horas, em conformidade com a Portaria CBMERJ nº 722, de 04/02/13;
12 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 25 de agosto de 2025.