Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07868/25

Valido até: 12-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/67876/11220/2025
Data de entrada: 24/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MANOEL JOAQUIM - S/N - L:C QD:0 - PÇA AOEDE MANOEL JOAQUIM - CENTRO - SÃO VICENTE - ARARUAMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, RESTAURANTES COM ATIVIDADES DE DIVERSÕES PÚBLICAS OU SIMILARES

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 202,68 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 61.900.360/0001-34
Responsável Legal: JR RESTAURANTE & DELIVERY LTDA 
Responsável Técnico: MARISETE FERREIRA CAEIRO - CRT: 02863742779



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- TRT Nº TRT Nº CFT2505209824-TRT Nº CFT 2505209824 REFERENTE EXECUÇÃO - INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXTINTORES - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDA DE EMERGÊNCIA - CONFORME PLANTAS APROVADAS E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE- 07718/25-MARISETE FERREIRA CAEIRO-CRT: CRT 02863742779
- ART Nº 2020250359197-INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GLP COM 2 BOTIJÕES DE 13 KGS CADA, TOTAL DE 26 KG. PARA ATENDER 4 PONTOS DE CONSUMO, REDE EM TUBO PEX MULTICAMADAS DE 16 MM COM 15 METROS DE COMPRIMENTO. ATENDE AS NBRS. EXECUÇÃO DE TESTE HIDROSTÁTICO E DE ESTANQUEIDADE. ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-07718/25. 27 GBM ARARUAMA-DELCIO MACHADO DE OLIVEIRA-CREA: 1972100626

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-07718/25, elaborado pelo 27º GBM;
2 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Representante Legal, Sra Jennifer Gonçalves da Silva, CPF nº 133.199.587-63, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Responsável Técnico, Sra Marisete Ferreira Caeiro, CRT nº 02863742779, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-07718/25 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4 - A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 cilindros transportáveis de 13 Kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo e fora da projeção da laje superior, conforme indicação em projeto. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5 - Apresentou a NF-e 3346, emitida pela empresa de CNPJ 04.260.612/0001-74, referente à aquisição dos dispositivos preventivos e medidas de segurança exigidas no LE-07718/25;
6 - LOTAÇÃO MÁXIMA: 400 pessoas; 
7 - Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, findado o prazo de validade do presente CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP) do CBMERJ;
8 - Qualquer alteração na estrutura da edificação, como mudança de layout, acréscimo de área construída, entre outros, anulará o presente documento;
9 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

RJ, 12 de dezembro de 2025.