Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41568/11210/2025
Data de entrada: 29/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CLÉRIO PINHEIRO - Nº 0 - GOYTACAZES - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 548
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 163,97 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 60980812000172
Responsável Legal: 60.980.812 FREDERICO RIBEIRO ALMEIDA ME
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA OLIVEIRA - CREA: 2014105456
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250216111-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E EXTINTORES DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS N.º LE-04532/25-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04532/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 112 (emitida pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 548 (quinhentas e quarenta e oito) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 3,60 metros de vão livre. No acesso principal das edificações de reunião de público, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boate, casa de espetáculos e congêneres, deverá ser afixado placa indicando a lotação aprovada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo A do item 5.11 da NT-2-05 do Decreto n.º 42, de 17/12/2018.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 31 de julho de 2025.