Certifico que no processo nº E27/27567/11075/2025 no qual LUNA PARK BRASIL LTDA, estabelecido(a) na RUA DORIVAL MARCONDES GODOY, 500 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING PATIOMIX DE RESENDE - FAZENDA CASTELO - RESENDE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO .
PERÍODO: 30/05/2025 a 27/08/2025 - HORÁRIO: 15h às 00h.
Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 14 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250147416, “Responsável elétrico por: instalação elétrica de todo o Parque de Diversões/ acabamento elétrico para todos os brinquedos/ geração por grupo motogerador (dois grupos motogeradores, sendo um de 450 kVA e o outro de 550 kVA) para todo o Parque de Diversões/ sinalização e iluminação de emergência para o parque de acordo com SEDEC nº 278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painéis elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorização, iluminação e Laudo Técnico. Data de funcionamento: 23/05/2025 a 30/08/2025”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250147524, “Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e CMAR (Controle de Materiais de Acabamento de Revestimento). Data de funcionamento 23/05/2025 a 30/08/2025“, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. José Raimundo Costa, CPF nº 212.414.651-34;
d) Declaração de não utilização de gás combustível e foodtrucks;
e) Nota Fiscal nº 04798 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fenix Comércio e Serviços de Extintor Limitada, CNPJ: 08.976.774/0001-64;
f) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Servicos Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;
g) Laudo Técnico Mecânico Circunstanciado de vistoria com Inspeção de Segurança em montagem e instalação em equipamentos eletromecânicos emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 20171248840, em conformidade com a ART nº 2020250147524;
h) Laudo Circunstancial de Equipamentos (Auto Pista; Avião; Balão; Barco Viking; Cavalaria; Carrossel; Crazy Dance; Combio Misturado; Kamikase; Minhoca; Roda Gigante; Tapete Mágico; Tiro alvo; Trem Fantasma; Trenzinho; Tagadisco; Twister; Pescaria; Mini Montanha; Auto Pista Infantil; Jumbo Circus; Shock Tower e Move It) emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 20171248840, em conformidade com a ART nº 2020250147524;
i) Laudo Técnico de Especificação com Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 20171248840, em conformidade com a ART nº 2020250147524;
j) Memorial de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 20171248840, em conformidade com a ART nº 2020250147524;
k) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador emitido pelo Eng. Cláudio Rogério de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403, em conformidade com a ART nº ART nº 2020250147416;
l) Laudo de Vistoria - Montagem Elétrica emitido pelo Eng. Cláudio Rogério de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403, em conformidade com a ART nº ART nº 2020250147416;
m) Especificação Técnica do Produto - LULAV/ BETI - X emitido pela Empresa Betina Importação, Indústria e Comércio de Plasticos Ltda, CNPJ nº 61.748.646/0001-46;
n) Laudo de Exigências nº P-02706/11 (DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-19563/11 (23º GBM - Resende);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado por gradil e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.