Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05696/25

Valido até: 17-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51962/11210/2025
Data de entrada: 12/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARQUES DE ARACATI - 293 - IRAJA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 456

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 833,79 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60839502000132
Responsável Legal: NOSSA TRIBO FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS EGREJA FERNANDES - CAU: 92496-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15937370-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-04910/25, SENDO: MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR – OK SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – OK ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA – OK SAÍDAS DE EMERGÊNCIA – OK CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) – OK"-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: 000A924962

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04910/25 elaborado pelo 24° Grupamento de Bombeiro Militar - Irajá;
2 -O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ; 
5 - O projeto da edificação foi aprovado para a utilização de gás natural encanado, sendo vedado o uso de gás combustível GLP sem a prévia autorização do 24º GBM – Irajá;
6 - O projeto da edificação foi aprovado para a cocção de alimentos;
7 - Apresentou as Notas Fiscais n° 00001196 da empresa com CNPJ 19.142.153/0001-00, referente à inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas pelo Corpo de Bombeiros, através do Laudo de Exigências LE-04910/25; 
8 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Raphaeli Silva Braz Canavezes - CPF: 150.xxx.xxx-11;
9 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. José Carlos da Egreja Fernandes - Registro profissional n°: A92496-2, CAU/RJ; 
10 - Apresentou declaração de operação do hidrante urbano conforme a NT 2-15;
11 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto no 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
 

RJ, 17 de setembro de 2025.