Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05735/25

Valido até: 18-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51978/11210/2025
Data de entrada: 12/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GENERAL GLICERIO - 131 - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASAS DE FESTA E EVENTOS

Lotação: 150

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 702,19 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60704324000132
Responsável Legal: VILA CORCOVADO EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ - CREA: 2020108818



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250207187-REPARO NA TUBULAÇÃO DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15358-AMADEU BUENO CENTOLA-CREA: 1986102444
- ART Nº 2020250264446-ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME PRECONIZA O ITEM 7.2 DA NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº 42/2018-ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020250243745-EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM O AS DIRETRIZES DO DECRETO ESTADUAL Nº 42/2018 E R EFERENTE AO AO LE-04004/25, PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.-ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ-CREA: 2020108818

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04004/25, emitido pelo 1º GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00001198 emitida pela empresa FIRE ENG PROJETOS SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS DE PROTECAO E  INCENDIO LTDA, em 18/08/2025, referente aquisição de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-04004/25;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. LUIZA DUQUE DE MELLO, CPF: 089.878.757-25, datada de 10/09/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ, CREA: Nº 2020108818, datada de 27/08/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-04004/25;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pela Sra. ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ, CREA: Nº 2020108818;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação fora aprovada para adoção de gás natural ou manufaturado, sob a responsabilidade da concessionária local, ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
 

RJ, 18 de setembro de 2025.