Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03010/25

Valido até: 02-06-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28858/11210/2025
Data de entrada: 29/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOM HELDER CÂMARA - 5080 - LOJ 4407 L 2 - PILARES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE 
Finalidade:OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

Lotação: 75

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 185,37 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60698444000174
Responsável Legal: CR NICOLAU FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: SILVIA DO PRADO SOUZA - CREA: 2019112492



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250153869-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SPRINKLERS, DETECÇÃO E ALARME, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXECUÇÃO DE TESTES DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE SPRINKLERS E TESTE DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO EM ACORDO COM PROJETO, COSCIP, NOTAS E NORMAS REGULAMENTADORAS. -SILVIA DO PRADO SOUZA-CREA: 2019112492

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03334/25, elaborado pelo(a) 2º GBM - Méier.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
6 - Apresentou as Notas Fiscais Nº 27089, datada de 26/08/2024, da empresa Ezamv Equipamentos e Sistemas de Segurança Ltda, Nº 000003929, datada de 23/05/2025, da empresa Mdm Proteção Saúde e Segurança Contra Incêndio Ltda, Nº 20911, datada de 02/06/2025, da empresa Mar e Fire Equipamentos e Proteção Contra Incêndio Ltda, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Foi apresentado e encontra-se em anexo ao presente processo, o Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pela engenheira Sra. Silvia do Prado Souza, CREA 2019112492.
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pela engenheira Sra. Silvia do Prado Souza, CREA 2019112492.
 
9 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Claudio Rodrigues Boeckel, CPF 975.138.307-20.
 
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 2 de junho de 2025.