Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06067/25

Valido até: 01-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53662/11210/2025
Data de entrada: 19/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS - 143 - LOJ 22 A PAV 1 - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE 
Finalidade:-

Lotação: 220

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 197,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60531059000138
Responsável Legal: SANTOS AROEIRA ENTRETENIMENTO LTDA 
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 16059984-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-VANLEI TEIXEIRA FERREIRA-CAU: A100196

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-060227/22 e CD--04133/25, elaborados pelo 17º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências e o Certificado de despacho.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou nota fiscal nº 420 emitida em 18/09/2025 pela empresa PELA PAZ SERVIÇOS LTDA, referente a RECARGA dos aparelhos extintores e manutenção de todo sistema de segurança contra incêndio e pânico  solicitados no Laudo em epígrafe.

6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;

7 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;

8 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

 

RJ, 1 de outubro de 2025.