Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02923/25

Valido até: 28-05-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28325/11210/2025
Data de entrada: 28/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO LIMA E SILVA - 475 - JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 600

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 361,55 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60233758000100
Responsável Legal: RAFALINE 25 DE AGOSTO CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250153701-ART DESTINADA A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO -- EXTINTOR -- SINALIZAÇ ÃO -- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA -- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA -- CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTE E REVES TIMENTO. INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS, DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E PAREDE CORTA FOGO DA CENTRAL. INSPEÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA E INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNCIA DA COZINHA. DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02807/25 -CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02807/25, elaborado pelo 14º GBM - Duque de Caxias;
 
 
2 - Apresentou a Nota Fiscal referente a manutenção e recarga dos dispositivos exigidos, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT 1-01 Parte 1 - Regularização .
 
 
3 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 600 (Seiscentas) pessoas, com 1 (uma) saída de emergência, totalizando 4,0 metros.
 
 
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo sr. Carlos Bruno Bezerra Pires, CREA N° 2018120555;
 
 
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pela sra. Aline Figueira Aragão, CPF Nº 120.341.317-38;
 
 
6 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
 
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
 
8 -  Qualquer modificação no layout e/ou acréscimo de área sem a prévia autorização por parte do CBMERJ, fará com que este documento, bem como seu respectivo Laudo de Exigências, percam suas validades;
 
 
 
 

RJ, 2 de junho de 2025.