Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00552/26

Valido até: 28-01-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/73851/11220/2025
Data de entrada: 19/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST. DO CONTORNO - 55395 - KM 63 - BONSUCESSO - PETRÓPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1198,97 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 60180505000107
Responsável Legal: CASA DO LAGO ENFESTA LTDA 
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16394146-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇAS PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGENCIAS Nº LE-06376/25, APROVADA PELO PROCESSO Nº E27/50478/11210/202, DO IMOVEL SITUADO NA EST DO CONTORNO N° 55.395- KM63 - BONSUCESSO - PETRÓPOLIS - RJ.-WESLEY FULY VIEIRA -CAU: A74123-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06376/25, elaborado pelo DGST;

2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pela Sra. NUBIA VALOTE SEVERO WARUAR, CPF 100.457.446-02

3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. WESLEY FULY VIEIRA , CAU-RJ N° A74123-0;

4 - Apresentado cópia da Nota fiscal nº 209 emitida por GEANDRO ROQUE DA SILVA ,CNPJ 53.301.209/0001-51, referente aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência;

5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída;

8 - O estabelecimento NÃO foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

 

RJ, 28 de janeiro de 2026.