Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/24890/11210/2025
Data de entrada: 13/05/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SALVADOR CORREIA - 110 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-8 - LOCAL PARA REFEIÇÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA
Lotação: 187
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 379,81 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 59937521000112
Responsável Legal: NOSSO BOTEQUIM LTDA EPP
Responsável Técnico: YANCA SALLES MOTHE - CREA: 2022105015
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250125192-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, INSPEÇÃO E TESTE DE ESTAQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GAS NATU
RAL NA EDIFICAÇÃO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS SOB N° P0019/09 E CERTIFICADO DE DESPACHO SOB N° CD-01555/25.-YANCA SALLES MOTHE-CREA: 2022105015
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-0019/09 e o Certificado de Despacho n.º CD-01555/25, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 10705 (emitida pela W C Extintores Ltda), referente a recarga dos extintores e n.º 664 (emitida pela U S Moura Empreendimentos e Serviços Ltda-ME), referente a compra placas de sinalização de emergência, aparelho extintor e compra de luminárias de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, na forma de gás natural canalizado de rua, sob responsabilidade da concessionária local, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Anna Carolina Rodrigues Quitete de Lima Paixão, portador a do CPF n.º 124.059.727-43.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Yanca Salles Mothe, registro no CREA/RJ n.º 2022105015.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-8 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 187 (cento e oitenta e sete) pessoas sentadas, com 01 (uma) saída de emergência de 2,00 metros.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 14 de maio de 2025.