Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02666/25

Valido até: 19-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24457/11210/2025
Data de entrada: 09/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARIA JANUARIA - 377 - JARDIM JOSE BONIFACIO - SAO JOAO DE MERITI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 148

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 480,10 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 59909620000190
Responsável Legal: MAR SOUZA E SILVA EVENTOS LTDA ME 
Responsável Técnico: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO - CAU: A 29272-9



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250139450-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA E CONTR OLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE Nº 02811/2025.-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02811/25, elaborado pelo 14º GBM - Duque de Caxias;
 
2 - Apresentou a Nota Fiscal referente a manutenção e recarga dos dispositivos exigidos, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT 1-01 Parte 1 - Regularização .
 
3 -Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo sr. Fernando Pereira Gaetani, CREA N° 2018108745;
 
4 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo sr. Marcos Jose de Souza Santos, CPF Nº 855.948.064-15;
 
5 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
6 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
7 -  Qualquer modificação no layout e/ou acréscimo de área sem a prévia autorização por parte do CBMERJ, fará com que este documento, bem como seu respectivo Laudo de Exigências, percam suas validades;
 
 
 

RJ, 19 de maio de 2025.