Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/69486/11220/2025
Data de entrada: 01/12/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MARQUES DE SAO VICENTE - 52 - LOJAS 338, 339 E 340 - GAVEA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: LOJA
Finalidade:GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
Lotação: 220
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 330,87 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 59579679000168
Responsável Legal: TEATRO DA GAVEA LTDA
Responsável Técnico: VINICIUS OLIVEIRA PIRES - CREA: 2010111457
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250367283-MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREVENTIVAS - HIDRANTE & MANGOTINHO, REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SISTEMA DE ALARME & DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - PREVENTIVOS MÓVEIS - EXTINTORES -
FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-07693/25.-VINICIUS OLIVEIRA PIRES-CREA: 2010111457
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07693/25, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 3523 emitida pela empresa Srmais Comércio e Serviços LTDA, em 03/12/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-07693/25;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Jose Hernani Campelo de Sousa, CPF: 370.906.157-15 datada de 02/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Vinicius Oliveira Pires, CREA: 2010111457, datada de 02/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-07693/25;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Vinicius Oliveira Pires, CREA: 2010111457;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 4 de dezembro de 2025.