Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/25416/11210/2025
Data de entrada: 14/05/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA E - Nº 4 - LOTE 04, QUADRA C - LOTEAMENTO GRAND VILLE - PRAÇA CRUZEIRO - RIO BONITO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 59
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 116,05 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 59423273000191
Responsável Legal: 59.423.273 AILSON VIEIRA DE OLIVEIRA
Responsável Técnico: MARCELO MENESES FURTADO DE MAGALHÃES - CAU: A-103034-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250114564-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONFORME O LE-02426/25 DO 20º GBM - APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUNINAÇÃO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA CMAR, CENTRAL DE GÁS GLP, EXAUSTÃO DA COZINHA COM ENSSAIO DE ESTANQUEIDADE E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃP MECÂNICA-EDIVALDO FERREIRA DA SILVA-CREA: 2024102276
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02423/25 emitido pelo 20º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
6 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível em uma CENTRAL de GLP de 02 (dois) P-13, totalizando 26 Kg de gás liquerfeito de petróleo, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo ou forma de abastecimento de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
7 - Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do Representante Legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Ailson Vieira de Oliveira, CPF: 010.673.187-47;
b) Declaração do Responsável Técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Edivaldo Ferreira da Silva, registro: 2024102276;
c) Cópia da Nota fiscal de nº 10145099 emitido pela empresa FERNANDA GARCIA FERREIRA 12226260714, CNPJ: 41.012.131/0001-76 referente a recarga de extintores, placas de sinalização e luminárias de emergência.
RJ, 16 de junho de 2025.