Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01753/25

Valido até: 31-03-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/15551/11210/2025
Data de entrada: 20/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CORONEL FRANCISCO SOARES - 1370 - CALIFORNIA - NOVA IGUAÇU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 503,56 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 59240744000126
Responsável Legal: BAHREIN BAR RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250082790-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS (APARELHO DE EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEG URANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCI A, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO). CONFORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIA LE - 01676/25.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01615/25, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 202530, emitida pela empresa CARVALHO DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 39906304000158.
 
 
 
 
 

RJ, 31 de março de 2025.