Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04692/25

Valido até: 11-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42143/11210/2025
Data de entrada: 31/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA O - S/N - SETOR SITIO PICA PAU AMARELO - GRUSSAI - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABALECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 548

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 333,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 59141958000145
Responsável Legal: 59.141.958 UELINTON PAES AREAS 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A1076078



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15376186-REVISÃO/MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RECARGA DE EXTINTORES, PLANO DE EMERGÊNCIA, PORTÃO DE EMERGÊNCIA C/ BARRA ANTI-PÂNICO E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LE-01389/25.-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A1076078

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01389/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal: n.º 0018 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a revisão/manutenção da sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores, revisão do portão com barra anti-pânico e plano de emergência.
5 - Apresentou declaração emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 04 extintores tipo PQS 06 kg, 03 extintores AP 10 l, 17 luminárias de emergência, 24 placas de sinalização de emergência, 01 placa de lotação e 01 barra anti-pânico dupla.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
7 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Uelinton Paes Areas, portador do CPF n.º 115.785.027-80. 
8 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
9 -  Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
10 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
11 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 548 (quinhentos e quarenta e oito) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 3,80 metros.
12 - Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinado pelo responsável legal, Sr. Uelinton Paes Areas, portador do CPF n.º 115.785.027-80 e pela responsável técnica, Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
13 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 11 de agosto de 2025.