Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04212/25

Valido até: 22-07-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36484/11210/2025
Data de entrada: 08/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SONIA MARIA - 30 - - - CABUCU - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 712

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 743,12 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 59106144000170
Responsável Legal: SITIO POR DO SOL EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250206234-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-04178/25 (- APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- SAÍDAS DE EM ERGÊNCIA- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO)-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04178/25, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 245, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA, CNPJ: 53071820000130.
9 - As piscinas de uso colevito, deverão sofrer aprovação individual, através da emissão do certificado de registro junto ao Grupamento Marítimo (GMAR). 
 
 

RJ, 22 de julho de 2025.