Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/50760/11210/2025
Data de entrada: 08/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA GOMES FREIRE - 579 - 579A, E 589 599 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BOATE
Lotação: 890
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 743,51 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 58948648000174
Responsável Legal: SAVE ENTRETERIMENTO LTDA
Responsável Técnico: JORGE ALBERTO DIAS - CREA: 1982102535
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250266788-ART REFERENTE A PARTE COMPLEMENTAR DE PROJETO INCENDIO REFERENTE A PANICO E AUTOMAÇÃO DE LIBERAÇÃO D
E JANELAS-LEANDRO DELPHIM-CREA: 2006109270
- ART Nº 2020250269216-TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS DA REDE INTERNA.
O ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI REDE DE DIST
RIBUIÇÃO DE GÁS, SOMENTE A CENTRAL, POIS NÃO HAVERÁ COCÇÃO DE ALIMENTOS NO LOCAL.
-BRUNO KLOPPER DE OLIVEIRA-CREA: 2018106348
- ART Nº 2020250278357-ART REFERENTE A PARTE COMPLEMENTAR DE PROJETO INCENDIO E PANICO E AUTOMAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE JANELAS
REFERENTE AO CONTROLE DE FUMAÇA PARA APRESENTAÇÃO JUNTO AO CBMERJ -LEANDRO DELPHIM-CREA: 2006109270
- ART Nº 2020250262627-INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGENCIA 05411/25
- APARELHO EXTINTOR
- HIDRANTE E MANGOTINHO
- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
-ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- ALARME DE INCÊNDIO
- DETECÇÃO DE INCÊNDIO-JORGE ALBERTO DIAS-CREA: 1982102535
- ART Nº 2020250278134-INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
- ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA
- ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
- CONTROLE DE FUMAÇA
- ACESSO DE VIATURAS
- SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS
ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO)
- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
- MANUTENÇÃO DA CASA DE MAQUINA DE INCÊNDIO COM 02 ELETROBOMBAS DE 5 CV
POTENCIA 5CV
VOLTAGEM 220/380/440V
MODELO BOMBA THEBE THSI-18
APLICAÇÃO USO EM IRRIGAÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE ÁGUA PARA RESERVATÓRIOS, CHÁCARAS, SÍTIOS, ABAST
ECIMENTO DE BEBEDOUROS, COMBATE A INCÊNDIO, CONTRUÇÃO CIVIL.
ENERGIA FASES TRIFÁSICO
FREQUÊNCIA 60HZ-JORGE ALBERTO DIAS-CREA: 1982102535
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05411/25, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 02831, emitida por RESGATE FIRE SERVICE EIRELI EPP (CNPJ 26.107.468/0001-73) em 29/08/2025.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 890 (oitocentas e noventa) pessoas para o estabelecimento, sendo: o primeiro pavimento desconsiderado para o dimensionamento da lotação considerando o item 7.7.1 da NT 4-03 - Edificações tombadas - 1ª edição - 2019. No segundo pavimento com 01 (uma) escada com 2,49 metros de largura e 01 (uma) escada com 2,00 metros de largura, totalizando 4,49 metros: 472 pessoas. No Térreo com 02 (duas) portas com 2,20 metros de largura e 01 (uma) porta com 1,10 metros de largura, totalizando 5,50 metros de largura: 418 pessoas, conforme leiaute apresentado.
16 - De acordo com a observação 5.1 do LE-05411/25, as portas deverão permanecer abertas durante todo o funcionamento da atividade econômica.
17 - A edificação não foi aprovada para cocção ou fritura de alimentos. Caso contrário, deverá ser apresentado junto a Diretoria Geral de Serviços Técnicos o respectivo projeto de exaustão mecânica atendendo a NT 3-01- Cozinha profissional - 1ª edição - 2019.
18 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 18 de setembro de 2025.