Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07390/25

Valido até: 21-11-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62799/11220/2025
Data de entrada: 30/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA RJ 230 - KM 04 - TODA EDIFICAÇÃO. - PRIMEIRO DISTRITO - BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: COMERCIAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS.

Lotação: 2500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1091,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 58935202000105
Responsável Legal: CM EVENTOS BJI LTDA 
Responsável Técnico: MARCIO LUIZ PIEDADE FONSECA - CREA: 1987110595



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250302967-REFERENTE À INSPEÇÃO DE SISTEMA MÓVEL PREVENTIVO (EXTINTORES) DE COMBATE A INCÊNDIO, E A INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA-NBR 13.434 PARTES 1 E 2, E A INSPEÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-08253/17. -WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- ART Nº 2020250302826-REFERENTE À INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523 E AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONTENDO 04 CILINDROS DE 13 KG CADA, TOTALIZANDO 52 KG; A INSPEÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTE E MANGOTINHO (CANALIZAÇÃO), SENDO DE 63MM DE DIÂMETRO, PRESSURIZADA POR 2 ELETROBOMBAS, SENDO UMA RESERVA E UMA PRINCIPAL, DE 5,0 CV, VAZÃO 200 L/MIN E 47,89 MCA, 05 CAIXAS DE INCÊNDIO, MANGUEIRA TIPO 2 COM 15M DE COMPRIMENTO E 38MM DE DIÂMETRO, ESGUICHO COM REQUINTE DE 13MM, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-08253/17. -WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-08253/17 e Certificado de Despacho nº CD-02514/25, elaborados pela Diretoria Geral de Seviços Técnicos - DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 04 (quatro) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Magno Cristian de Aguiar, portador do CPF: 121.039.147-32.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr.William Wagner Porto da Silva, registro no CREA-RJ nº 1994100736.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: CM Eventos BJI Ltda  - CNPJ: 58.935.202/0001-05 e OUTORGADOS: Sr.William Wagner Porto da Silva, registro no CREA-RJ nº 1994100736. e Daniele Pena Rocha Porto, CAU/BR nº A145181-2;
9. Fica estabelecida a lotação na área denominada "Pátio a céu aberto" em 2.372 (duas mil trezentas e setenta e duas) pessoas em pé e 128 (cento e vinte e oito) pessoas sentadas no Restaurante. Fica terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas da edificação para eventos de Reunião de Público.
10- O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 

RJ, 24 de novembro de 2025.