Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/55029/11210/2025
Data de entrada: 25/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ANTONIO CARLOS - 557 - CENTRO - TRES RIOS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 133
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 101,86 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 58722454000156
Responsável Legal: 58.722.454 ANICK CANCELA DO COUTO
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORREA - CAU: A139774-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16048637-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME PLANTAS AUTENTICADAS COM O MESMO NÚMERO DO LAUDO LE - 05433/25
APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE E MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-FABRÍCIO MAIA CORRÊA-CAU: A1397745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05433/25, elaborado pelo 15° GBM - Petrópolis.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sra. ANICK CANCELA DO OUTO, CPF: 083.188.177-10
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. FABRÍCIO MAIA CORRÊA, CAU-RJ N° A139774-5;
4 - Apresentado cópia das notas fiscais:
4.1 GREEN FIRE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE COMBATE A
CNPJ: 35.609.702/0001-51
Nº NF: 192
Itens: 1 UND DE EXTINTOR AP 10L, 11 UND PLACAS SINALIZAÇÃO EMERGÊNCIA, 3 UND BLOCO ILUMINAÇÃO EMERGÊNCIA, 2 UND EXTINTOR PQS 6KG
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 – A lotação máxima será de 133 (cento e trinta e três) pessoas
9 – A edificação NÃO tem autorização para utilização de GLP e/ou Gás Natural.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
11 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, após a obtenção do Certificado de Aprovação da edificação, o requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
RJ, 28 de setembro de 2025.