Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03991/25

Valido até: 10-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/35996/11210/2025
Data de entrada: 03/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ANTONIO FRANÇA - 12 - PARTE - PAINEIRAS - MAGÉ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 730

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 718,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 58320458749
Responsável Legal: JOVIANO DIOGO PIRES 
Responsável Técnico: VALTHER DE SOUZA - CREA: 1992101135



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240152220-EM ATENÇÃO AO CBMERJ, FAZEMOS CONSTAR: PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP, SERVIÇ O DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES PARA REQUERIMENTOS DE LAUDO DE EXIGÊNCIA - LA E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA. -VALTHER DE SOUZA-CREA: 1992101135
- ART Nº 2020250063972-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA CONFORME NBR14518 ( COMPOSTO POR C OIFA EM INOX COM FILTROS, DUTOS E CONEXÕES, DAMPER CORTA FOGO E EXAUSTOR-LUCIANO ROCHA DA SILVA-CREA: 2008150900

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências Nº LE-03732/24, elaborado pelo 2º GSFMA.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade.
5 - Caso haja alteração do layout original do projeto carimbado e assinado, este documento perderá a sua validade.

RJ, 10 de julho de 2025.