Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/16468/11210/2025
Data de entrada: 25/03/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA PÁDUA X PIRAPETINGA - SN - SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA - SANTO ANTÔNIO DE PADUA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:RESTAURANTES E CASA DE EVENTOS
Lotação: 300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 286,33 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 58193014000159
Responsável Legal: 58.193.014 MARIA LILIANE MARIANO DE OLIVIERA
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250106178-REFERENTE À INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), COM 5 BOTIJAS P13,
TOTALIZANDO 65 KG, CONFORME NBR 13.523 E AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E CONSTRUÇÃO DE PAREDE TRRF (TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO), DE 2 HORAS, ATENDENDO AO ITEM 7 DA NBR 15.514 DA ABNT. REFERENTE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA. SERVIÇOS REALIZADOS PARA ATENDER AO LAUDO
DE EXIGÊNCIAS DO CBMERJ.-ALESSANDRO PINTO QUINTAL-CREA: 1993101100
- RRT Nº 15379766-REFERENTE À INSPEÇÃO DOS EXTINTORES, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A1451812
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-07614/24 e Certificado de Despacho nº CD-01149/25, elaborados pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 05 (cinco) botija P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). MARIA LILIANE MARIANO DE OLIVEIRA, portador do CPF: 108.762.657-94.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). DIEGO CARDOSO MOSER, registro no CREA-RJ nº 2015121124.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 26 de abril de 2025.