Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02229/25

Valido até: 26-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16468/11210/2025
Data de entrada: 25/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA PÁDUA X PIRAPETINGA - SN - SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA - SANTO ANTÔNIO DE PADUA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTES E CASA DE EVENTOS

Lotação: 300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 286,33 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 58193014000159
Responsável Legal: 58.193.014 MARIA LILIANE MARIANO DE OLIVIERA 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250106178-REFERENTE À INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), COM 5 BOTIJAS P13, TOTALIZANDO 65 KG, CONFORME NBR 13.523 E AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E CONSTRUÇÃO DE PAREDE TRRF (TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO), DE 2 HORAS, ATENDENDO AO ITEM 7 DA NBR 15.514 DA ABNT. REFERENTE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA. SERVIÇOS REALIZADOS PARA ATENDER AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DO CBMERJ.-ALESSANDRO PINTO QUINTAL-CREA: 1993101100
- RRT Nº 15379766-REFERENTE À INSPEÇÃO DOS EXTINTORES, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A1451812

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-07614/24 e Certificado de Despacho nº CD-01149/25, elaborados pela SST do 21º GBM.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;

5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 05 (cinco) botija P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). MARIA LILIANE MARIANO DE OLIVEIRA, portador do CPF: 108.762.657-94.

7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). DIEGO CARDOSO MOSER, registro no CREA-RJ nº 2015121124.

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 26 de abril de 2025.