Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00193/25

Certifico que no processo nº E27/67214/11075/2025 no qual mv entretenimentos ltda, estabelecido(a) na rodovia rj 140, 00 - proximo ao supermercado super bom - nova sao pedro - sao pedro da aldeia, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

PERÍODO: 19/11/2025 a 03/03/2026-HORÁRIO: 20:00H ÁS 22:00H, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 16:30H ÀS 18:30H E DAS 19:30H ÀS 21:30H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS)

SAÍDAS DO LOCAL, TOTALIZANDO 9,00 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Este Certificado objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas. 

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como, a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de

dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar

avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de

comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ. 

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) Contrato Social, espelho de CNPJ e identidade do requerente.

b) Procuração e identidade do representante.

c) Declaração de locação/cessão para a realização do evento.

d) Relatório de Ensaio de Produtos nº 2301012-0/002.

e) Contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil  

f) Declaração de Representante Legal para Procedimento Assistido

g) Declaração de Responsável Técnico para Procedimento Assistido

h) Declaração de não utilização de GLP, Declaração de tratamento das lonas com elementos ignifugantes, declaração de não uso de elementos de alta combustibilidade; 

i) Layout do evento;

j) ART nº 2020250341819, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "CIRCO ITINERANTE | ELABORAÇÃO DE PROJETO: ELÉTRICO E SPDA | EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DAS LIGAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIA DE BT, TRIFÁSICA, CARGA MÁX 15 KW, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE | GRUPO MOTOGERADOR - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | ATERRAMENTO | LAUDO TÉCNICO.”

k) ART nº 2020250341719, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "CIRCO ITINERANTE | TESTE DE CARGA DAS ESTRUTURAS: ARQUIBANCADA, PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO), 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO | LAUDO TÉCNICO | DESMONTAGEM DA ESTRUTURA | SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO | OBS.: O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT2-20 E DECRETO NO 42/2018 - COSCIP."

k) ART nº 2020240365699, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "CIRCO ITINERANTE | ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO | SUPERVISÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DECOMBATE A INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA | SUPERVISÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS: 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40X40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 42M DE DIÂMETRO; 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 25X12M; 01 TENDA 06X03M; 01 TENDA 02X02M; GLOBO DA MORTE | LAUDO TÉCNICO | SUPERVISÃO TÉCNICA DA FLAMABILIDADE DAS LONAS DO CIRCO E DOS MATERIAIS CONSIDERADOS DE FÁCIL COMBUSTIBILIDADE, EM OBEDIENCIA À NT2-20 E DEC.42/2018-COSIP, E SITUAÇÕES INERENTES AO CIRCO EM QUESTÃO".

l) Memorial descritivo do teste de Cargas com imagens do carregamento realizado no local

referente ao palco.

m) Atestado Técnico e Cálculo de Públicos e Saídas de Emergência, emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA nº 2019113406;

j) Atestado de Abrangência do Grupo Moto gerador, emitido pelo Eng. Lenilson Silvio dos Santos, CREA nº 2024104725; 

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de

público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito

às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

                                     

RJ, 18 de Novembro de 2025.