Certifico que no processo nº E27/43302/11075/2025 no qual mv entretenimentos ltda, estabelecido(a) na Av jose pires barroso, 00 - via expressa - olaria conego - nova friburgo, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO VOSTOK.
PERÍODO: 15/08/2025 A 28/09/2025.
LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA de 900 (NOVECENTOS) PESSOAS,
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250225230, CIRCO ITINERANTE | ELABORAÇÃO DE PROJETO: ELÉTRICO E SPDA | EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DAS LIGAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIA DE BT, TRIFÁSICA, CARGA MÁX 08 KW, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE | GRUPO MOTOGERADOR- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | ATERRAMENTO | LAUDO TÉCNICO, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250225188, CIRCO ITINERANTE | ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO | SUPERVISÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DECOMBATE A INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA | SUPERVISÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS: 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40X40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 42M DE DIÂMETRO; 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 25X12M; 01 TENDA 06X03M; 01 TENDA 02X02M; GLOBO DA MORTE | LAUDO TÉCNICO | SUPERVISÃO TÉCNICA DA FLAMABILIDADE DAS LONAS DO CIRCO E DOS MATERIAIS CONSIDERADOS DE FÁCIL COMBUSTIBILIDADE, EM OBEDIENCIA À NT2-20 E DEC.42/2018-COSIP, E SITUAÇÕES INERENTES AO CIRCO EM QUESTÃO, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250225216, CIRCO ITINERANTE | TESTE DE CARGA DAS ESTRUTURAS: ARQUIBANCADA, PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO), 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO | LAUDO TÉCNICO | DESMONTAGEM DA ESTRUTURA | SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO | OBS.: O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT2-20 E DECRETO NO 42/2018 - COSCIP, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;
e) Declaração de não utilização de animais;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000035 emitida pela empresa Soliveira Engenharia e Consultoria Ltda, CNPJ: 58.918.071/0001-58;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ:28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Teste de carga arquibancada, emitido pelo Engº Roberto Richard F. Lannes, CREA/RJ nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020250225216;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
13- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.
CB BM- RG CBMERJ: 49.861.
RJ, 8 de Agosto de 2025.