Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07651/25

Valido até: 04-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/65580/11220/2025
Data de entrada: 12/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST MUNICIPAL BJ 17 - SN - BANQUETE - BOM JARDIM - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 693

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1463,10 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57899218000147
Responsável Legal: RECANTO DIVINO ACAMPAMENTO E EVENTOS LTDA. 
Responsável Técnico: GUSTAVO THURLER DA SILVA - CREA: 2012125086



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250349283-ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELO CBMERJ, LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02957/25. RE SPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO. INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DO S EXTINTORES DE INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO / SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. LAUDO TÉCNI CO DE INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO NT 2-20. INSPEÇÃO E TE STE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DO GLP.-GUSTAVO THURLER DA SILVA-CREA: 2012125086

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do LE-02957/25, de 16 de junho de 2025, elaborado pela DGST. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
 
06) A lotação máxima é de (693) seiscentos e noventa e três pessoas.

07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) Nota fiscal eletrônica NF-e nº 000.014.794, emitida em 02/10/2025, pela empresa LATTANZI CAETANO COM.MAN.EXT.LTDA EPP, e nota fiscal eletrônica NF-e nº 000056, emitida em 19/08/2025, pela empresa GTS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E INSPEÇÃO INDUSTRIAL, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. SILVIO DA SILVA GUEDES - CPF: 825.658.217-00 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. GUSTAVO THURLER DA SILVA - CREA 2012125086, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 
 

RJ, 4 de dezembro de 2025.