Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/16191/11210/2025
Data de entrada: 24/03/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RODOVIA RJ 160 - 00 - RODOVIA - CANTAGALO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 1802
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 560,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 57830108000129
Responsável Legal: 57.830.108 GUILHERME SALLES MONTEIRO DA SILVA
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A-145.181-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250082069-REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGENCIA -WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- ART Nº 2020250046680-ART REFERENTE A VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, EXTINTORES, PLACAS DE
SINALIZAÇÃO, BLOCOS DE ILUMINAÇÃO E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ATENDENDO AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E EVESTIMENTO, CONTROLE DE FUMAÇA-CICERO COSTA CABRAL-CREA: 1985104232
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01) O projeto foi aprovado através do LE-04481/22, de 28 de julho de 2022 e CD-05297/24, de 15 de dezembro de 2024, ambos elaborados pelo 6º GBM - Nova Friburgo.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 6º GBM - Nova Friburgo.
06) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 84, emitida em 21/01/2025, pela empresa R.E.H. GANDUR SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
a.1) Nota fiscal nº 85, emitida em 16/02/2025, pela empresa R.E.H. GANDUR SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
a.2) Nota fiscal nº 20250000000007, emitida em 16/02/2025, pela empresa R.E.H. GANDUR SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sr. Guilherme Salles Monteiro da Silva - CPF: 356.239.487-28 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Cícero Costa Cabral - CREA 1985104232, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
RJ, 24 de abril de 2025.