Certificado de Aprovação Assistido

CAA-08095/25

Valido até: 22-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/73126/11220/2025
Data de entrada: 17/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES - 11077 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:PUB E BISTRÔ

Lotação: 174

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 205,01 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57824185000176
Responsável Legal: MJTG PUB & BISTRO LTDA 
Responsável Técnico: YZABELLE DOS SANTOS FERREIRA - CAU: A2810077



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16346158-A PRESENTE RRT TEM POR FINALIDADE A COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME OS ITENS APROVADOS NO PROCESSO LE-08257/25, COMPREENDENDO A ADEQUAÇÃO DA CENTRAL DE GÁS GLP EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 15358, A REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE GÁS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA INSTALADO NA EDIFICAÇÃO.-YZABELLE DOS SANTOS FERREIRA-CAU: A2810077

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-08257/25, elaborado pelo 3 º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr MATHEUS JANDRE TAVARES GAUDIE LEY - CPF 146.110.867-55.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra YZABELLE DOS SANTOS FERREIRA SOUZA, registro CAU/RJ A2810077.
c) Nota fiscal nº 202500000015 emitida pela empresa FS FIRE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO, CNPJ: 63.066.784/0001-70 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
 

RJ, 23 de dezembro de 2025.