A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/63169/11070/2025 de 31/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para RETRÕ LAPA PUB DANCING BAR LTDA, estabelecido na RUA DO RESENDE, 82, LOJA A, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06795/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06645/24 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
b) ART nº 2020240359827, referente a “Manutenção/ instalação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme os Laudos Exigências LE-00359/18 e le-06024/19 da DGST (sistema de extintores de incêndio, sistema de hidrantes, canalização preventiva, sistema de chuveiros automáticos, sinalização e iluminação de emergência, plano de emergência contra incêndio e pânico conforme NT 2-10, saídas de emergência) , assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 16203385, Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Manutenção, Instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico: -Aparelho extintor; -Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; -Iluminação de emergência; -Alarme de incêndio; -Saídas de emergência; -Escada de emergência não enclausurada; -Acesso de viaturas; -Segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos elementos da construção); -Controle de materiais de acabamento e revestimento”, assinada pelo Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414275, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Certificado de Garantia de Serviço de Tratamento de Ignifugação emitido pela Empresa Ignifire Serviços de Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 54.046.098/0001-47;
c) Laudo Circunstanciado de Instalações - Dados da Edificação - emitido pelo Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414275;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: Bar, no pavimento térreo, com lotação de 108 (cento e oito) pessoas, com 03 (três) portas, totalizando 3,90m (três metros e noventa centímetros) de largura; Lounge, no 2º pavimento, com lotação de 79 (setenta e nove) pessoas, com 02 (duas) escadas, totalizando 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura; e Bar, no 3º pavimento, com lotação de 96 (noventa e seis) pessoas, com 02 (duas) escadas, totalizando 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, totalizando 8,90 (oito metros e noventa centímetros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Valdecir Valcanaia, CPF nº 540.149.809-87; e
f) Nota Fiscal nº 2025000545 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire Line Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 19.835.437/0001-73.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06795/24 (DGST), a edificação possui lotação máxima de 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas, com 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 8,90m (oito metros e noventa centímetros, sendo: - Bar, no pavimento térreo, com lotação de 108 (cento e oito) pessoas, com 03 (três) portas, totalizando 3,90 (três metros e noventa centímetros) de largura; - Lounge, no 2º pavimento, com lotação de 79 (setenta e nove) pessoas, com 02 (duas) escadas, totalizando 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura; e - Bar, no 3º pavimento, com lotação de 96 (noventa e seis) pessoas, com 02 (duas) escadas, totalizando 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura.
13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.