Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00149/26

Valido até: 08-01-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/69937/11220/2025
Data de entrada: 02/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DE LAZER - 140 - GALPÃO B - PILARES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BOATE

Lotação: 959

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 936,44 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57237400000132
Responsável Legal: 40 GRAUS PARA SEMPRE LTDA 
Responsável Técnico: ÉRICK ESTEVES JONES - CAU: A180132-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16375505-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E EQUIPAMENTOS (EXTINTORES, HIDRANTE, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, SEGURANÇA ESTRUTURAL, CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE MATERIAIS, ACESSO DE VIATURAS, PORTA CORTA FOGO E CONTROLE DE FUMAÇA. BOMBAS DE INCÊNDIO (200 L/MIN) E AS PRESSÕES (47,3 MCA). -ÉRICK ESTEVES JONES-CAU: A180132-5
- ART Nº 2020250241568-LOCAÇÃO GERADOR GMG 80 KVA, CAPACIDADE DE 200L.-JONATAS CARVALHO PEREIRA-CREA: 2010147462

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06808/24 e do Certificado de Despacho nº CD-05066/25, elaborados pela DGST.
 
2 - A referida edificação possui a lotação máxima de 959 (novecentos e cinquenta e nove) pessoas, sendo:
 
- Térreo com lotação de 800 (oitocentas) pessoas, com 3 (três) portas de saída de emergência,
totalizando 05 (cinco) metros de largura.
 
- Mezanino com lotação de 159 (cento e cinquenta e nove) pessoas, com uma escada de saída de
emergência, totalizando um metro e sessenta e cinco centimetros de largura (1,65 m).
 
3 - É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
 
4 - Todas as portas de emergência, para os locais de reunião de público com capacidade acima de 200 pessoas, serão dotadas de barras do tipo anti-pânico conforme o item 5.3.4.9 da NT 2-08:2019 - Saídas de emergência em edificações, e deverão abrir de dentro para fora, ou seja, no sentido do escape, além de serem encimadas com anúncios SAÍDA, em luz suave e verde, e É PROIBIDO FUMAR, em luz vermelha, legíveis à distância, mesmo quando se apagarem as luzes, e independentemente se faltar energia elétrica no estabelecimento.
 
5 - O Laudo de Exigências bem como o Certificado de Aprovação deverão ser expostos em local visível, junto aos acessos de entrada da edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinada a este fim, em cumprimento ao art. 32, § 3º, do COSCIP (Decreto nº 42/2018).
 
6 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
 
7 - No acesso principal das edificações de reunião de público, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boate, casa de espetáculos e congêneres (F-6), deverá ser afixado placa indicando a lotação aprovada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo A.
 
8 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
10 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
11 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
12 - Apresentou as Notas Fiscais Nº 00000559, datada de 15/07/2025, da empresa FORTE HIDRO SISTEMAS DE INCENDIO LTDA e Nº 00000576, datada de 16/10/2025, da empresa FORTE HIDRO SISTEMAS DE INCENDIO LTDA, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.
 
13 - Foi apresentado e encontra-se em anexo ao presente processo, o Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo arquiteto e urbanista Sr. ÉRICK ESTEVES JONES, CAU A180132-5.
 
14 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo arquiteto e urbanista Sr. ERICK ESTEVES JONES, CAU A180132-5.
 
15 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. AUGUSTO ANTONIO DOS SANTOS, CPF 741.629.937-34.
 
16 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 8 de janeiro de 2026.