Certificado de Vistoria Anual

CVA-00316/25

Valido até: 09-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56607/11070/2025 de 03/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FLA-FLU SERVIÇOS S.A, estabelecido na RUA PROFESSOR EURICO RABELO, S/N, COM ACESSO PELA AVENIDA MARACANA E PELA RADIAL OES, MARACANA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 12105 (doze mil e cento e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0637/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-04183/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05551/24 (11º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250273046, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, POR MEIO DE BRIGA DA DE INCÊNDIO, DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-063 7/07, DE 25/06/2007, NA NT DGST CBMERJ 2-11:2019 E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGUR ANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, ALTERADO PELO DECRETO Nº 46.925/2020, DE 05/02/2020, A SER R EALIZADA NO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, RIO DE JANEIRO/RJ”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250272508, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO (CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS), CONSTITUÍDO DE: CISTERNA DE ÁGUA FRIA E RESERVA TÉCNICA DE INCÊNDIO – RTI; CASAS DE MÁ QUINAS DE INCÊNDIO – CMI´S; VÁLVULAS DE GOVERNO E ALARME - VGA´S; CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS ; REDES DE HIDRANTES E MANGOTINHOS PARA COMBATE A INCÊNDIO; CAIXAS DE HIDRANTES COMPLETAS; VÁLVULAS (REGISTROS) DE RECALQUE; E HIDRANTES DE COLUNA (URBANO), ATENDENDO O QUE PRECEITUA O LAUDO DE EXIGÊN CIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, A SER REALIZADA NO GINÁSIO DO MARACANÃZINHO, LOCALIZAD O NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MARACANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250272857, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SUPERVISÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE À AÇÃO DO FOGO E REDUTOR DA PROPAGAÇÃO DE FUMAÇA, EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO OU COMPRESSÃO, SERVIÇO DENOMINADO DE IGNIFUGAÇÃO, QUE PROTEGE CONTRA INCÊNDIO EM TECIDOS, MADEIRAS, NYLONS, POLIÉSTERES, PLÁSTICOS INFLAMÁVEIS, TAPETES, CARPETES, CORTINAS, CADEIRAS E POLTRONAS, AUMENTANDO A RESISTÊNCIA AO FOGO DESTES MATERIAIS, CONFORM E ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, BEM ASSIM NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, COMO TAMBÉM NA NT CBME RJ 2-20:2019, A SER REALIZADA NO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, RIO DE JANEIRO/RJ”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250272168, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SUPERVISÃO DA VISTORIA, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO E TESTE DO “SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO” A SEREM REALIZADAS NAS INSTALAÇÕES DO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDO SO – MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MARACANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE, BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, BEM ASSIM NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGUR ANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, ALTERADO PELO DECRETO Nº 46.925/2020, DE 05/02/2020, ASSIM C OMO PELA NT CBMERJ 2-07:2019”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250273232, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA FIXO, CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO – CMI, SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE IN CÊNDIO, PORTAS CORTA-FOGO, BEM ASSIM PELOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E MATERIAS DE ACABAMENTOS E DE REV ESTIMENTOS INCOMBÚSTÍVEIS, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, E NO DECRETO Nº 42/2018, DE 17/12/2018 – COSCIP, ALTERADO PELO DECRETO Nº 46.925/2020, DE 05/02/2020, A SER REALIZADA NO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO – MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROF. EUR ICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MARACANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020250290930, “RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO “PLANO DE EMERGÊNCIA”, DO GINÁSIO POLIESPORTIVO GILBERTO CARDODO - MARACANÃZINHO, SITUADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO S/Nº, COM ACESSO PELA AV. MAR ACANÃ E PELA AV. RADIAL OESTE (ATUAL REI PELÉ), BAIRRO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO AO QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS CBMERJ DGST Nº P-0637/07, DE 25/06/2007, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO Nº CAA-05551/24, COM VALIDADE PARA 30/10/2025, NO CERTIFICADO DE DESPACHO DEFER IDO CBMERJ DGST Nº CD-01640/19, DE 15/05/2019, NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP E NA NT CBMERJ DGST Nº 2-10:2019”, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020250275445, “SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DOS GUARDA CORPOS E CORRIMÃO DO INTERIOR DO MARACANÃZINHO. MANUTENÇ ÃO DA PASSARELA CATWALK - MARACANÃZINHO”, assinada pelo Sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, SENDO: CARACOL DA EURICO - 6 PORTÕES DE 3,2 / CARACOL DO BELINE - 6 PORTÕES 3,2 / PORTÃO 5-1 PORTÃO DE 5M / PORTÃO 6-1 PORTÃO DE 5 / PORTÃO 7-1 PORTÃO DE 5M/PORTÃO 8-1 PORTÃO DE 5M, totalizando 58,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. José Severiano Braga da Silva, CPF nº 858.837.786-15;

i) Nota fiscal de recarga dos extintores Nº 15441, emitido pela empresa Mandala Comércio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio LTDA., CNPJ: 09.188.600/0001-08;

j) Plano de Emergência, assinado pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, de acordo com a ART nº 2020250290930.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, para a edificação serão fixadas as seguintes lotações: cadeiras especiais 01/02 = 1.210 assentos; setor tribuna = 149 assentos; setor platéia 02/04/06 – 01/03 = 1.701 assentos; setores arquibancada02/04/06/08/10 – 01/03/05/07 = 8.727 assentos; setor P.N.E (portador de necessidades especiais) = 108 assentos; P.O (portador de obesidade) = 18 assentos; setor balcão 02/04 – 03/05 = 220 assentos, totalizando a lotação da edificação em 12.105 pessoas sentadas.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, fica estabelecida a lotação do auditório, no 1º pavimento, em 123 (cento e vinte e três) pessoas sentadas.


RJ, 9 de Outubro de 2025.