A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56606/11070/2025 de 03/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FLA-FLU SERVIÇOS, estabelecido na RUA PROFESSOR EURICO RABELO, s/n, qd 1 lt23, MARACANA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 76896 (setenta e seis mil e oitocentas e noventa e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01619/12 (DGST), Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05562/24 (11º GBM) e Certificado de Despacho nº CD-04182/24.
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250286741, referente à responsabilidade técnica pela empresa “jb service assessoria especializada ltda.” e pelo estudo, elaboração e implantação do “plano de emergência contra incêndio e pânico”, do estádio jornalista mário filho – maracanã, situado na rua professor eurico rabelo s/nº, qd 1, lt 23, bairro maracanã, rio de janeiro/rj, atendendo o que está estabelecido no laudo de exigências dgst cbmerj nº 01619/12, de 10/04/ 2012, na nt cbmerj 2-0:2019 e no decreto nº 42, de 17/12/2018 – código de segurança contra incêndio e pânico – coscip., assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250296812, referente a manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos conforme contrato., assinada pela sra. VANIA ALVES FERREIRA, CREA/RJ nº 2021103995, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250296851, referente a manutenção e operação dos sistemas de exaustão da cozinha industrial, em conformidade com a nt 3-01 (cozinha profissional) do corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro; composta de 01 coifa tipo ilha de 4,70 x 2,50 mts; 01 de um lado encostado de 1,60 x 3,40 mts; 03 unidades de um lado encostado 0,40 x 1,10 mts ; 01 exaustor otam modelo rlsq 900 - 10cv, 01 lavador de gases modelo ol 18 033000 potência 5500 watts., assinada pela sr. BRUNO DIAS RIBEIRO, CREA/RJ nº 2010139204, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250296880, referente ao elaboração e implementação do plano de manutenção, operação e controle (pmoc) do sistema de ar condicionado do estádio maracanã, num total de 3.474,80 tr's, assinada pela sr. BRUNO DIAS RIBEIRO, CREA/RJ nº 2022652916, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250293821, referente a manutenção preventiva em 10 subestações 13,8kv/380v do estádio do maracanã, sendo 4 unidades no níve l 0, 2 unidades no nível 04, 2 unidades no nível 05, 1 unidade na cag e 1 unidade de broadcasting e 3 subestações no maracanãzinho. não faz parte do escopo a subestação de entrada (medição e proteção) . todos os serviços inclusos estão discriminados na proposta or.25.090. após o término do serviço se rá emitido um relatório de numeração re.25.06 da ng engenharia., assinada pela sra. NEILSON JOSE BARBALHO DE MORAIS, CREA/RJ nº 2013114925, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250293761, referente a manutenção e laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas no estádio do maracanã, conforme relatório re.25.007 da ng engenharia, assinada pela sr. NEILSON JOSE BARBALHO DE MORAIS, CREA/RJ nº 2013114925, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020250293809, referente a manutenção de 4 tanques de combustível de 1500l cada um, localizados próximo aos geradores da sub1 ( pilar 38), sub2 (53), sub (08) e sub4 (23) em salas preparadas no estádio do maracanã., assinada pela sr. GUSTAVO DRUMOND RAMOS, CREA/RJ nº 2010112100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020250293783, referente a manutenção preventiva dos quatro geradores do maracanã - 1500 kva e 1 gerador 150 kva no maracanãzinho. não inclui os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento de consumíveis tais como óleos, filtros e fluidos de arrefecimento, assinada pela sra. GUSTAVO DRUMOND RAMOS, CREA/RJ nº 2010112100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020250275431, referente ao manutenção da passarela do tipo catwalk e das fixações do sistema de som, assinada pela sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020250275412, referente ao serviço de manutenção nos gradis internos ( setor norte: superior e inferior); (setor sul: pilar 13 /12, superior, pilar 5 superior e inferior; pilar 24 superior e inferior ) e todo o guarda corpo e corrimão no interior do mesmo. maracanã, assinada pela sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020250284248, referente a inspeção do sistema de detecção e alarme de incêndio do estádio maracanã em atendimento ao laudo de exigências cbmerj p-01619/12, assinada pela Sr. GERSON DE SOUZA ALMEIDA, CREA/RJ nº 2012101482, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020250284055, referente a vistoria, teste de estanqueidade, rede de gas, assinada pela sra. ROBERTO ZILVES HERZ, CREA/RJ nº 2006122977, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) ART nº 2020250271690, referente a responsabilidade técnica pela prestação de serviços de manutenção do sistema fixo (canalizações, conexões e registros), instalado no estádio jornalista mário filho – maracanã, localizado na rua eurico rabe lo s/nº, qd 1, lt 23, bairro maracanã, rio de janeiro/rj, constituído de: cisterna de água fria e re serva técnica de incêndio - rti; casas de máquinas de incêndio - cmi´s; válvulas de governo e alarme – vga´s; redes de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio; caixas de hidrantes completas; redes de chuveiros automáticos – sprinklers; válvulas (registros) de recalque; e hidrantes de coluna (urbano), conforme o laudo de exigências dgst cbmerj nº p-01619/12, de 10/04/2012., assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
n) ART nº 2020250271824, referente a responsabilidade técnica pelos serviços de manutenção e teste em extintores, mangueiras, sinalização e iluminação de emergência, sistema fixo, casas de máquinas de incêndio – cmi´s, sistema de proteção contra descargas atmosféricas – spda, detecção e alarme de incêndio, geradores e portas corta-fogo, bem assim pelos elementos construtivos e materiais de acabamentos e de revestimentos incombustíveis, conforme estabelecido no laudo de exigências dgst nº p-01619/12, de 10/04/2012, e no decreto nº 42, de 17/12/2018 – coscip, referentes às instalações do estádio jornalista mário filho – maracanã, localizado na rua prof. eurico rabelo s/nº, quadra 1, lote 23, bairro maracanã, rio de janeiro/rj, assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
o) ART nº 2020250271873, referente a responsabilidade técnica pela supervisão da vistoria, inspeção e manutenção do “sistema de detecção e al arme de incêndio”, a serem realizadas nas instalações do estádio jornalista mário filho – maracanã, situado na rua professor eurico rabelo s/nº, quadra 1, lote 23, bairro maracanã, rio de janeiro/rj, conforme estabelecido no laudo de exigências dgst cbmerj nº p-01619/12, de 10/04/2012, na nt cbmerj 2-07:2019 e no decreto nº 42, de 17/12/2018 – código de segurança contra incêndio e pânico – coscip, alterado pelo decreto nº 46.925/2020, de 05/02/2020., assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos; p) ART nº 2020250271884, referente ao responsável técnico pelo acompanhamento da aplicação de produto retardante à ação do fogo e redutor da propagação de fumaça, em forma de pulverização ou compressão, serviço denominado de ignifugação, que protege contra incêndio em tecidos, madeiras, nylons, poliésteres, plásticos inflamáveis, tapetes, carpetes, cortinas, cadeiras e poltronas, a ser realizada no estádio maracanã, localizado na ru a prof. eurico rabelo s/nº – qd 1 – lt 23 – maracanã – rio de janeiro/rj, segundo o que preceituam a lei nº 13.425/2017, de 30/03/2027, e o decreto nº 42/2018, de 17/12/2018 – coscip, bem assim pelo que dispõe o laudo de exigências dgst cbmerj nº p-01619/12, de 10/04/2012., assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
q) ART nº 2020250271867, referente a responsabilidade técnica pela prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, por meio de briga da de incêndio, de forma contínua, conforme estabelecido no laudo de exigências dgst cbmerj nº p-016 19/12, de 10/04/2012, na nt cbmerj 2-11:2019 e no decreto nº 42, de 17/12/2018 – código de segurança contra incêndio e pânico – coscip, a serem realizados nas instalações do estádio jornalista mário f ilho – maracanã, situado na rua professor eurico rabelo s/nº – quadra 1 – lote 23 – bairro maracanã – rio de janeiro/rj, assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
r) ART nº 2020250286741, referente a responsabilidade técnica pela empresa“jb service assessoria especializada ltda.” e pelo estudo, elabora ção e implantação do “plano de emergência contra incêndio e pânico”, do estádio jornalista mário fil ho – maracanã, situado na rua professor eurico rabelo s/nº, qd 1, lt 23, bairro maracanã, rio de jan eiro/rj, atendendo o que está estabelecido no laudo de exigências dgst cbmerj nº 01619/12, de 10/04/ 2012, na nt cbmerj 2-10:2019 e no decreto nº 42, de 17/12/2018 – código de segurança contra incêndio e pânico – coscip, assinada pela sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
s) Plano de Emergência do Maracanã com Relatório Circunstanciado, emitido pela empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda, CNPJ nº: 42.315.455/0001-46, assinado pelo Eng. Sr. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ: 1986103814, em conformidade com a ART nº: 2020250286741;
t) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, totalizando 203,60 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. José Severiano Braga da Silva, CPF nº 858.837.786-15;
u) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 00015442, emitido pela empresa Mandala Comercio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio ltda, CNPJ nº 09.188.600/0001-08.
08- A edificação/área de risco foi aprovada para uso exclusivo de prática de tiro e convívio social entre os esportistas, sendo que a mesma NÃO está autorizada a comercializar, armazenar e/ou fabricar munições, explosivos e/ou assemelhados. A inobservância deste fará com que o presente documento perca sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis.
09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.
2º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223
RJ, 13 de Outubro de 2025.