Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/5166/11210/2025
Data de entrada: 30/01/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PEDRA DOURADA - 175 - LOT 12 LTM 28733 QDR 6 - JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 835
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 834,95 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 57050143000125
Responsável Legal: CLUBE ARENA PAULISTA LTDA
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA - CREA: 2012119063
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250026816-INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CMAR), CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-00581/25
-GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA-CREA: 2012119063
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências nº LE-00581/25, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Gabriel de Mendonça Vieira, CREA: 2012119063;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. Claudio Ladislau Correia, CPF: 018.374.147-18;
10. A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
11. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 40 de 29/01/2025 da firma EUGENIO BORGES CAMPOS DA SILVA NETO, CNPJ: 35.669.237/0001-44, referente à recarga de extintores.
RJ, 4 de fevereiro de 2025.