Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04287/25

Valido até: 25-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/37977/11210/2025
Data de entrada: 14/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PRACA MAUA - 2 - AVENIDA RODRIGUES ALVES, ENTRADA 1794 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM ATIVIDADES DE DIVERSÕES PÚBLICAS

Lotação: 2894

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6769,89 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 56267154000107
Responsável Legal: COMPLEXO PIER EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: ITALO MARTINS CORREA - CREA: 2021100377



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250218940-ESCADA NÃO ENCLAUSURADA E COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, SEGUINDO OS PARÂMETROS DE ANTERIORIDADE. -ITALO MARTINS DA SILVA CORREA ALVES-CREA: 2021100377
- ART Nº 2020250209383-1. INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONTRA INCÊNDIO SENDO: EXTINTORES, HIDRANTES E MANGUEIRA S DE 1 1/2" TIPO 2, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (BLOCO AUTÔNOMO), DETECÇÃO E ALARME, SAIDAS DE EMERGNCIA, HIDRANTE COLUNA; 2. PISO ANTEDERRAPANTE TIPO MOEDA B) PISO C) ÁREA DE APLICAÇÃO 1.440 M² D) VALIDADE DE 1 ANO E) TOTAL LITROS DE SOLUÇÃO IGNIFUGANTE: 8L F)A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 -COSCIP; 3. PLANO DE EMERGÊNCIA; 4. A EDIFICAÇÃO ATENDE OS QUESITOS DE SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO)-EUBEN SILVEIRA MONTEIRO-CREA: 1965100232
- ART Nº 2020250218223-1. MANUTENÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL COM TESTE DE ESTANQUEIDADE; 2. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. -EUBEN SILVEIRA MONTEIRO-CREA: 1965100232

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02582/25, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 20961, emitida por MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA (CNPJ 00.242.351/0001-09) em 18/07/2025.
6 -  O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 2894 (duas mil oitocentos e noventa e quatro) pessoas para o estabelecimento, com 17 (dezessete) saídas de emergência, totalizando 60,10 metros, sendo: salões no térreo, com lotação de 2662 (dois mil seiscentos e sessenta e dois) pessoas, com 13 (treze) portas, totalizando 55 metros de largura; terraço do bloco A, no 2º pavimento, com lotação de 48 (quarenta e oito) pessoas, com 01 (uma) escada de 1,20 metros de largura; salão do bloco B, no 2º pavimento, com lotação de 86 (oitenta e seis) pessoas, com 01 (uma) escada de 1,20 metros de largura; salão do bloco B, no 3º pavimento, com lotação de 40 (quarenta) pessoas, com 01 (uma) escada de 1,20 metros de largura; varanda do bloco D, no 2º pavimento, com lotação de 58 (cinquenta e oito) pessoas, com 01 (uma) escada de 1,50 metros de largura.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.

RJ, 25 de julho de 2025.