Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/0452/11210/2025
Data de entrada: 07/01/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DA GÁVEA - 889 - SALAS 213 E 213B - SÃO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TEATRO
Finalidade:-
Lotação: 552
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1280,00 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 56196670000180
Responsável Legal: GA ENTRETENIMENTOS
Responsável Técnico: JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA - CREA: 2010113021
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250054764-INSPEÇÃO NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020250040906-CONFECÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 15219 E NT 2-10 DO CBMERJ-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020250039452-- INSPEÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO APROVADOS PELO CBMERJ: APARELHO EXTINTOR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
HIDRANTES E MANGOTINHO E PLANO DE EMERGÊNCIA - EMISSÃO DE LAUDO CIRCUSNTANCIADO -JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020250051889-INSPEÇAO E CONDUÇÃO DE EQUIPE TECNICA NA APLICAÇÃO DE IGNIFULGANTE:
A) SUBSTRATO: CAC 500 B) AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO O RETARDANTE: PISO (CARPETE) E CORTINAS C) ÁREA TOTAL EM QUE O MATERIAL FOI EMPREGADO: 390,00 M² D) DATA DE VALIDADE DO TRATAMENTO DO RETARDANTE: 11/02/25 E) QUANTITATIVO DE MATERIAL EMPREGADO: 60L F) OBS: A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP. - EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-2306/08, elaborado pela DGST;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo as Notas Fiscais nº 00002068 emitida pela empresa N C O Brandao Serviços e Vendas de Equipamentos Contra incêndio , em 30/10/2024, nº 00000234 emitida pela empresa Uptal Engenharia Consultoria e Comercio de Artigos Contra Incêndio, em 30/10/2024, nº 00000748 emitida pela empresa Full Fire Comercio e Instalações de Combate a Incêndio LTDA, em 02/12/2024, nº 0000002190 emitida pela empresa N C O Brandao Serviços e Vendas de Equipamentos Contra incêndio , em 10/02/2025, nº 00000777 emitida pela empresa Full Fire Comercio e Instalações de Combate a Incêndio LTDA, em 11/02/2025, nº 00000263 emitida pela empresa Uptal Engenharia Consultoria e Comercio de Artigos Contra Incêndio, em 20/02/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-2306/08;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr. Gilmar de Araújo Almeida, CPF: 242.476.855-20 datada de 11/12/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr. Jean Ferreira de Oliveira, CREA: 2010113021, datada de 11/12/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-2306/08;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Jean Ferreira de Oliveira, CREA: 2010113021;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
RJ, 26 de fevereiro de 2025.