Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/16493/11210/2025
Data de entrada: 25/03/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DA GÁVEA - 899 - LOJA 213 E 213B - SÃO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TEATRO
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 552
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1280,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 56196670000180
Responsável Legal: GA ENTRETENIMENTOS LTDA
Responsável Técnico: JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA - CREA: 2010113021
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250040906-CONFECÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 15219 E NT 2-10 DO CBMERJ.
-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020250039452-- INSPEÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO APROVADOS PELO CBMERJ: APARELHO EXTINTOR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
HIDRANTES E MANGOTINHO E PLANO DE EMERGÊNCIA - EMISSÃO DE LAUDO CIRCUSNTANCIADO.
-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020250054764-INSPEÇÃO NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-2306/08 e possui Certificado de Despacho CD-05000/24, ambos elaborados pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo a Nota Fiscal nº 00000777 emitida pela empresa FULL FIRE E INSTALACOES DE COMBATE A INCENDIO LTDA, em 11/02/2025, a Nota Fiscal nº 00000263 emitida pela empresa UPTAL ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO DE ARTIGOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 20/02/2025 e a Nota Fiscal nº 00000234 emitida pela empresa UPTAL ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO DE ARTIGOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 04/11/2024, referentes a instalação e manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-2306/08 e Certificado de Despacho CD-05000/24;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, Sr. Gilmar de Araujo Almeida, CPF: 242.476.855-20, assinada por procuração pelo Sr. Jean Ferreira de Oliveira, CREA: 2010113021, datada de 24/03/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Jean Ferreira de Oliveira, CREA: 2010113021, datada de 24/03/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-2306/08 e Certificado de Despacho CD-05000/24;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Jean Ferreira de Oliveira, CREA: 2010113021;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
RJ, 28 de março de 2025.