Autorização

A-00049/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/71167/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  Diversões itinerante show

EVENTO: PLAY PARK RIO.

LOCAL:  AVENIDA AYRTON SENNA, 5500, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO.

DATA(S): Segunda à domingo e feriados das 17:00 às 23:30 hs..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
 
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
 
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
 
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
 
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
 
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
 
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
 
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
 
a) ART nº 2020250376423, referente ao ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR LAYOUT DE POSICIONAMENTO DOS BRINQUEDOS, INSPEÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES COM EMISSÃO DO LAUDO CIRCUNSTANCIADO: TWIST, AUTO PISTA, BARCO VIKING,REDBAHO, RODA GIGANTE, KAMIKAZE, SAMBA, TELECOMBAT, FUSQUINHA, CHARRETINHA, FLINSTONE, BURRINHO, TRICICLO, SCANINHA, TRENZINHO, TIRO ALVO ESPORTIVO, PESCARIA E ARGOLAS. ASSIM COMO A IGNIFUGAÇÃO DAS LONAS UTILIZADAS NAS ESTRUTURAS DO EVENTO: AS MESMAS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2 - 20 E DECRETO NO 42/2018., assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
 
b) RRT nº CFT2505281341, referente ao TERMO DE RESPONSABILIDADE POR INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DO MOTO GERADOR, SENDO 1 DE 470 KVA E 1 RESERVA DE 260 KVA, DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA DE BAIXA TENSÃO, DO SISTEMA DE ATERRAMENTO, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCENDIO E PANICO., assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT/RJ nº 03660398659, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
 
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. EDSON ARRUDA DUTRA, CNPJ: 56.087.127/0001-44;
 
d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;
 
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.
 
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
 
10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
 
11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
 
12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.
 
13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
 
14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
 
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
 
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
 
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
 
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
 
15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.
 
 
 
 RJ, 7 de Janeiro de 2026.