Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05809/25

Valido até: 23-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/46400/11210/2025
Data de entrada: 20/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ROD GOVERNADOR MARIO COVAS - KM 295 - LOTE AR B QUADRA0 - TRES PONTES - ITABORAI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:GESTÃO DE INSTALAÇÃO DE ESPORTES E OUTRAS ATIVIDADES

Lotação: 61

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 3777,93 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 56019762000194
Responsável Legal: GT KART RACING PARK E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: CARLOSLEY MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA - CREA: 2023110433



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250247192-INSPEÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO C ONSIGNADAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04714/25: APARELHO EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO D E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURAD A, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA. -CARLOSLEY MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA-CREA: 2023110433
- ART Nº 2020250282649-VISTORIA EM LOCO, ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INCOMBUSTIBILIDADE DE MATERIAIS DE ACABAM ENTO E REVESTIMENTO.-CARLOSLEY MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA-CREA: 2023110433

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04714/25, elaborado pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação  NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível GLP ou canalizado, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr EVANDRO PACHECO DE ALMEIDA, portador do CPF: 867.078.177-87.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr CARLOSLEY MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA, registro: 2023110433.
c) Nota fiscal nº 000.635 emitida pela empresa ECOMFIRE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ:54.827.418/0001-04 rerente a compra dos  extintores.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr CARLOSLEY MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA, registro: 2023110433.
9- Fica estabelecida a lotação em 61 (sessenta e uma) pessoas conforme o leiaute aprovado.
9.1- O espaço comercial possui 02 (duas) escadas com larguras de 1,26 metros e 1,30 metros.
Cabe ressaltar que no subsolo do shopping existem outras saídas.

RJ, 23 de setembro de 2025.