Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02932/25

Valido até: 29-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/27221/11210/2025
Data de entrada: 22/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOIS DE FEVEREIRO - 1105 - LOT 1 PAL 47085 - ÁGUA SANTA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO; CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS; ENSINO DE ESPORTES

Lotação: 369

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 315,83 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 55782085000107
Responsável Legal: ARENA REVERENCIA ENSINO E ESPORTES LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ LUIZ MOURA LOPES - CREA: 2008121530



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250141315-VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS – CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02862/25 EMITIDO PELO 2º GBM - MÉIER DE ACORDO COM O DECRETO Nº 42 DE 2018 NORMAS TÉCNICAS CONTIDAS NO REFERIDO LE. SÃO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS, CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO E REVESTIMENTO-JOSE LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02862/25, elaborado pelo(a) 2º GBM MÉIER.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
6 - Apresentou as Notas Fiscais Nº 00000580, datada de 20/05/2025, da empresa Sir Fire Soluções Contra Incêndio Eireli, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr.Jose Luiz Moura Lopes, CREA 2008121530.
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Marcos Guilherme dos Santos, CPF 018.184.827-97.
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 29 de maio de 2025.