Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02922/25

Valido até: 28-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/18635/11210/2025
Data de entrada: 04/04/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BORBA GATO - 132 - SANTA EUGENIA - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 314,15 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 54477082000199
Responsável Legal: NOVA DAC RELOJOALHERIA E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250124983-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SOLICITADOS NO LE-01353/25, A SABER: APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CENTRAL DE GLP COM TESTE DE ESTANQUEIDADE E DISPOSITIVOS DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA.-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01353/25, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

7 - Apresentou Nota Fiscal nº 213, datada de 28/05/2025, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILA, CNPJ: 53.071.820/0001-30.

 

RJ, 28 de maio de 2025.