Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06858/25

Valido até: 30-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62323/11210/2025
Data de entrada: 28/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA PENHA - 12 - ATAFONA - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 1180

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 111,95 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 54361846000186
Responsável Legal: 54.361.846 JOSE DALTON DE SOUZA PINTO - ME 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15868566-REVISÃO/MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PLANO DE EMERGÊNCIA, RECARGA DOS EXTINTORES E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA N.º LE-07133/25-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A107607-8

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-07133/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 071 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores e revisão/manutenção da sinalização e iluminação de emergência. 
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. José Dalton de Souza Pinto, portador do CPF n.º 424.306.907-72. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.180 (mil, cento e oitenta) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência de 3,30 m, totalizando 6,60 metros.
10 - Apresentou declaração emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 03 extintores tipo PQS 06 kg, 04 extintores tipo AP 10 l, 21 placas de sinalização de emergência, 04 luminárias de emergência de 1.200 lumens, 01  luminária de emergência de 100 lumens, 02 barras antipânico dupla e 01 placa de lotação.
11 - A edificação residencial unifamiliar constante no projeto é isenta de regularização junto ao CBMERJ, conforme preceitua o Artigo 3º, §2º, inciso II do Decreto n.º 42, de 17 de dezembro de 2018.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 30 de outubro de 2025.