Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/59638/11210/2025
Data de entrada: 16/10/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA TERESOPOLIS-FRIBURGO - 27.131 - LOJAS 01 E 02 - BONSUCESSO - TERESOPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:RESTAURANTE E CHOPPERIA
Lotação: 80
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 183,05 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 54252758000146
Responsável Legal: BISTRO BEER RESTUARANTE E CHOPPERIA LTDA ME
Responsável Técnico: BROOKE SHIELDS TEIXEIRA DE ALMADA ÁVILA - CRT: 15121982771
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250303559-49 PROJETO
73 OUTROS
69 EXAUSTOR
PROJETO PARA EXAUSTÃO MECÂNICA PARA FOGÃO INDUSTRIAL COM 6 BOCAS .
EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DE EXIGÊN
CIA LE-01983/25.-LUIZ ANTONIO MEDEIROS REZENDE-CREA: 2009124549
- ART Nº 2009124549-36 LAUDO TECNICO
73 OUTROS
108 TESTE DE ESTANQUEIDADE
28 CENTRAL DE GAS
MONTAGEM E TESTE DE ESTANQUEIDADE PARA CENTRAL DE DÁS GLP CONTENDO UM CILINDRO P-190, COM 20 METROS
DE REDE DE GÁS EM TUBULAÇÃO DE 1/2" DE AÇO, SENDO 3 PONTOS DE CONSUMO DE BAIXA PRESSÃO E 1 PONTO DE
CONSUMO DE ALTA PRESSÃO.-LUIZ ANTONIO MEDEIROS REZENDE-CREA: 2009124549
- ART Nº 2020250314018-38 MANUTENCAO DE INSTALACAO
73 OUTROS
85 ILUMINACAO
143 SINALIZACAO
146 SISTEMA CONTRA INCENDIO INSTALAR E INSPECIONAR OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (APARELHOS EXTINTORES), DE ACORDO COM AS R
ESPECTIVAS NOTAS TÉCNICAS E EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO CHANCELADO DE ACORDO COM O LAUD
O DE EXIGÊNCIAS N.º LE-01983/25, INCLUINDO O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E P
ÂNICO, O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.-HENRIQUE LUIZ RODRIGUES-CREA: 1984107225
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01983/25, elaborado pelo 16º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
7 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação/área de risco FOI APROVADA para utilização de 1 (uma) central de gás combustível, contendo 1 cilindros de P-190 de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis.
9 - A cozinha existente na edificação de ECONOMIA ÚNICA é enquadrada como cozinha profissional Tipo I MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518..
10 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
11 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinado pelo Sr. HENRIQUE LUIZ RODRIGUES, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 1984107225.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sra. LUIZ CARLOS CANTO SERRA, CPF: 085.456.577-90.
c) Nota fiscal nº 2025000000000765, de 01/05/2025, da empresa NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGA DE EXTINTORES LTDA, referente a compra de extintores. Nota fiscal nº 000.002.691, de 26/05/2025, da empresa EXTINSEL COMERCIAL LTDA placas de sinalização e extintores. Nota fiscal nº 187.314 da empresa CADEL MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, referente a blocos autônomos de iluminação.
d) LAUDO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE Relatório Técnico Circunstanciado assinado pelo Sr. LUIZ ANTONIO MEDEIROS DE REZENDE, engenheiro mecânico CREA?RJ 2009124549.
12 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
13 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
14 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
15 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU). São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
RJ, 20 de outubro de 2025.