Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/39433/11210/2025
Data de entrada: 18/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ATLANTICA - 00 - QC 31, E/F AO NO 3.056 - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: COMERCIAL
Complemento: QUIOSQUE
Finalidade:-
Lotação: 250
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 507,39 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 53654859000180
Responsável Legal: NATIVOO BEACH LANCHONETE LTDA
Responsável Técnico: MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR - CREA: 2013115048
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250056375-MANUTENÇÃO/INSPEÇÃO DOS DISPOSTIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE ACORDO COM LE-00872/25 AFIM
DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO: - APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊ
NDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E
REVESTIMENTO.-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo LE-0872/25, elaborado pelo(a) 17º GBM - Copacabana e pelo CD-03025/25 também elaborado pelo 17º GBM - Copacabana;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentada e encontram-se anexas ao presente processo as seguintes Notas Fiscais:
3.1 - Nota Fiscal nº 059 emitida pela empresa HL FIRE ENGENHARIA, referente à aquisição de materiais previstos no Laudo de Exigências nº LE-0872/25;
25;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a). DANIEL WINICK CPF 097.303.277-42, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a). MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, REGISTRO 2013115048, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-0872/25;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo(a) Sr(a).MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, REGISTRO 2013115048;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
10 - Este documento foi elaborado com base no Art. 29 do Decreto estadual 42 de 26 de dezembro de 2018. A renovação do Certificado de Aprovação do estabelecimento, expedido na condição do caput, ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação conforme Capítulo XIII deste Código;
RJ, 23 de julho de 2025.