Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02016/25

Valido até: 14-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14288/11210/2025
Data de entrada: 13/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ATLANTICA - 00 - LOJA E 37 LOJ 1 - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:-

Lotação: 250

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 507,39 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 53654859000180
Responsável Legal: NATIVOO BEACH LANCHONETE LTDA 
Responsável Técnico: DANIELA DE CARVALHO - CREA: 2019108228



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250056375-MANUTENÇÃO/INSPEÇÃO DOS DISPOSTIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE ACORDO COM LE-00872/25 AFIM DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO: - APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊ NDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020250007932-LIMPEZA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COMPOSTO: 02 COIFAS COM FILTROS, 01 LAVADOR DE GASES, 01 EXAUSTOR CENTRÍFUGO, 01 REDE DE DUTOS-ARMANDO SEBASTIAO CAVALCANTE COELHO-CREA: 1981118960

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-0872/25, elaborado pelo 17º GBM - Copacabana;
 
 
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
 
 
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo: 
 
3.1 A Nota Fiscal nº 059 emitida pela empresa HL Fire engenharia LTDA emitida em 04/04/2025, referente à inspeção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-0872/25;
 
 
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a).Daniel Winick CPF: 097.303.277-42 datada de 17/02/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
 
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a). Marcelo Bento de Freitas Junior, registro profissional Nº 2013115048, datada de 17/02/2025 onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-0872/25;
 
 
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo(a) Sr(a). Marcelo Bento de Freitas Junior, registro profissional Nº 2013115048;
 
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
 
 
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
 
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
 
 
10- A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia da DGST, através de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com teste de estanqueidade da rede de distribuição interna de gás, conforme a NT - 03-02.

RJ, 14 de abril de 2025.