Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05691/25

Valido até: 17-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/49694/11210/2025
Data de entrada: 03/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV BRASIL - 346 - LOTE 1B QUADRAF - PENEDO - ITATIAIA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: POUSADA 
Finalidade:HOTÉIS COM COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA.

Lotação: 30

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 257,45 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 53087107000185
Responsável Legal: POUSADA FABULOSA DE PENEDO LTDA 
Responsável Técnico: EVERTON DE SOUZA SANTIAGO - CREA: 2020108124



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250272994-A PRESENTE ART TEM POR OBJETO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DA EDIFICAÇ ÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR), EM CONFORMIDADE COM A NOTA TÉCNICA CBMERJ NT 2-20 E COM O DECRETO Nº 42/2018 – COSCIP, SENDO OS MATERIAIS CLASSIFICADOS COMO: PAREDE CLASSE 1, FORRO CLASSE 2A E PISO CLASSE 1.-EVERTON DE SOUZA SANTIAGO-CREA: 2020108124
- ART Nº 2020250251709-A PRESENTE ART DESTINA-SE À RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA INSPEÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PREVISTOS NO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DA EMPRESA EM QUESTÃO, CONFORME EST ABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº 04676/25.-EVERTON DE SOUZA SANTIAGO-CREA: 2020108124

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE-04676/25, elaborado pelo 23º GBM - Resende.
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Apresentada declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Apresentada declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 21.497, datada de 30/07/2025, expedida pela firma MOCELIN INDUSTRIA DE EXTINTORES LTDA, CNPJ: 11.670.605/0003-78, e nº 4.707, datada de 08/08/2025, expedida pela firma EXTINTORES PARAÍSO LTDA, CNPJ: 17.889.398/0001-61.
 

RJ, 17 de setembro de 2025.