Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05137/25

Valido até: 28-08-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/37543/11210/2025
Data de entrada: 11/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR BINA CALEMBE - 100 - NOGUEIRA - PETROPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 50

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 719,03 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52849624000181
Responsável Legal: CST SERVICOS DE HOTELARIA LTDA 
Responsável Técnico: RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANÇA - CREA: 2014112471



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250193838-REFERENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANCA-CREA: 2014112471
- ART Nº 2020250193892-REFERENTE A MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP E REDE DE GÁS-MILTON CASTRO DE OLIVEIRA-CREA: 201229976

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00553/24 e CD-03144/24, elaborados pelo 15º GBM.
2 - Apresentada declaração do responsável legal assinada pelo Sr. CHARBEL SPINELLI TAUIL RODRIGUES, CPF 134.197.247-05;
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANÇA, CREA-RJ N° 2014112471;
4 - Apresentada cópia da nota fiscal nº 00000973, emitida por FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 29.243.541/0001-81, referente a extintores, iluminação e sinalização de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg de GLP, totalizando 90 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ, executada segundo NT 3-02.

RJ, 28 de agosto de 2025.