Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/9729/11210/2025
Data de entrada: 19/02/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: TRAVESSA JOSE BULHOES - 105 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 659
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 581,24 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 52645038000115
Responsável Legal: ESPACO DIAMANTE FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A 51917-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15269318-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01024/25-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-0104/25, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU: A51917-0;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade da Sra. Caroline Feitosa Chagas, CPF: 114.179.267-24;
10. A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
11. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 00000202 de 18/12/2025 da firma DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02, referente à inspeção de extintores, blocos de iluminação de emergência e placas de sinalização.
RJ, 27 de fevereiro de 2025.