Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01158/25

Valido até: 27-02-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/9729/11210/2025
Data de entrada: 19/02/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: TRAVESSA JOSE BULHOES - 105 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 659

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 581,24 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52645038000115
Responsável Legal: ESPACO DIAMANTE FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A 51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15269318-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01024/25-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-0104/25, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU: A51917-0;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade da Sra. Caroline Feitosa Chagas,  CPF: 114.179.267-24;
10. A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
11. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 00000202 de 18/12/2025 da firma DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02, referente à inspeção de extintores, blocos de iluminação de emergência e placas de sinalização.

RJ, 27 de fevereiro de 2025.