Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00542/26

Valido até: 28-01-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62646/11210/2025
Data de entrada: 29/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MAURICIO DA COSTA FARIA - 593 - LOJA G - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 60

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 117,35 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52600724000170
Responsável Legal: REC STUDIOS LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON MARTINS SOUZA - CREA: 2016111853



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250195487-INSPEÇÃO DOS APARELHOS EXTINTORES, INSPEÇÃO DOS HIDRANTES INSTALADOS NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO , INSPEÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, INSPEÇÃO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS E INSPEÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-ANDERSON MARTINS SOUZA-CREA: 2016111853

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P- 03736/25 elaborado pelo GBS;
2- O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;
3- Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;
4- Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;
5- A edificação não foi aprovada para adoção de gás natural.
6- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. Heliane Barros da Silva, CPF N° 035.402.377-20 na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;
7- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Anderson Martins Souza, CREA/RJ nº 2016111853 na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
8- Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
9- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em caso de alteração de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
10- Em caso de vistoria, o estabelecimento deverá estar de acordo com o relatório técnico circunstanciado apresentado pelo Sr. Anderson Martins Souza, CREA/RJ nº 2016111853.
 
 

RJ, 28 de janeiro de 2026.